Delegação e subdelegação de poderes
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 22.º, do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho e tendo em vista os poderes que me são conferidos pelo Despacho do Ministro da Administração Interna n.º 10416/2011, delego na Coordenadora Técnica Maria José de Jesus Coelho, os poderes para:
a) Receber e dar andamento a toda a correspondência ou quaisquer documentos que entrarem na secretaria;
b) Autenticar todos os documentos a assinar todas as certidões expedidas pela secretaria e subscrever quaisquer termos oficiais.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em atenção o n.º 2 do já citado artigo 22.º, do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, subdelego na Coordenadora Técnica Maria José de Jesus Coelho, os poderes para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar a correspondência que seja de mero expediente.
3 - Subdelego também na Técnica de Informática de Grau I, Graça Maria de Sousa Viegas e na Assistente Técnica, Maria do Carmo Lopes de Oliveira Marques Barreiro, os poderes previstos na alínea a), do n.º 1 e n.º 2 respectivamente.
4 - Nos termos do n.º 3, do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho, desde o dia 01 de Julho de 2011.
31 de Agosto de 2011. - O Secretário, João Carlos Pessa de Oliveira.
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