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Despacho 12260/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração da licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severino Teixeira

Texto do documento

Despacho 12260/2011

Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos, é concedida à técnica superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira, licença sem remuneração para exercício de funções no Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (ITC/ILO), pelo prazo de um ano, a contar de 26 de Setembro de 2011, renovável por iguais períodos, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 234.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), e do disposto nos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

30 de Agosto de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

205099472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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