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Despacho 12258/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Na sequência da aprovação da lista de diplomados no curso de estudos avançados em Gestão Pública, se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Despacho 12258/2011

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência da aprovação da Lista de Diplomados no Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 11.ª edição 2010 - 2011), com vista à ocupação de oito postos de trabalho a afectar ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na carreira e categoria de técnico superior, conforme Aviso 14191/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134 de 14 de Julho de 2011, se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo referenciados, com remuneração correspondente à posição e nível remuneratórios da carreira unicategorial de técnico superior de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro:

(ver documento original)

7 de Setembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205107328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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