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Decreto-lei 146/81, de 4 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro.( Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução )

Texto do documento

Decreto-Lei 146/81

de 4 de Junho

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 355/80, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º ....................................................................

a) ............................................................................

b) Oficiais subalternos ou capitães de qualquer ramo das forças armadas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 21 de Abril de 1981.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/04/plain-12757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto-Lei 355/80 - Conselho da Revolução

    Manda aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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