Decreto-lei 146/81, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 128/1981, Série I de 1981-06-04.
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Data:
1981-06-04
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Dá nova redacção à alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro.( Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução )
Decreto-Lei 146/81
de 4 de Junho
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 355/80, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º ....................................................................
a) ............................................................................
b) Oficiais subalternos ou capitães de qualquer ramo das forças armadas.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 21 de Abril de 1981.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/04/plain-12757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12757.dre.pdf .
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