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Despacho 12246/2011, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação de chefe de serviço municipal de fiscalização

Texto do documento

Despacho 12246/2011

Nomeação de chefe de serviço municipal de fiscalização

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado de 16 de Agosto de 2011, e em consequência da proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento concursal em causa, aberto por aviso datado de 13 de Maio de 2011, publicado na Bolsa de Emprego Público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 26 de Maio de 2011, foi nomeada, com efeitos desde 16 de Agosto de 2011, de acordo com o n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2006, de 7 de Junho e 305/2009, de 23 de Outubro e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a candidata Carla Sofia Castelo Branco Lourenço para o lugar de Chefe de Serviço Municipal de Fiscalização da Câmara Municipal de Cantanhede, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Nota Curricular

Currículo Académico:

Licenciatura em Arquitectura.

Competências técnico-profissionais adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e de frequência de acções de formação, seminários e de cursos de formação profissional.

Currículo Profissional:

Em Fevereiro de 1999, tomou posse na Câmara Municipal de Cantanhede, como Arquitecta Estagiária, desempenhando funções na Divisão de Gestão Urbanística, integrada no Departamento de Urbanismo, na Câmara Municipal de Cantanhede.

De Outubro de 2000 a Agosto de 2004, desempenhou funções de Arquitecta de 2.ª Classe, desempenhando funções na Divisão de Gestão Urbanística, integrada no Departamento de Urbanismo, na Câmara Municipal de Cantanhede, tendo sido ainda Coordenadora da Fiscalização Municipal no âmbito do Departamento de Urbanismo, no período de Fevereiro de 2002 a Agosto de 2004, na Câmara Municipal de Cantanhede.

De Setembro de 2004 a Dezembro de 2006, enquanto Arquitecta de 1.ª Classe, afecta à Divisão de Gestão Urbanística, desempenhou as funções de Coordenadora da Fiscalização Municipal no âmbito do Departamento de Urbanismo na Câmara Municipal de Cantanhede.

De Janeiro de 2007 a Fevereiro de 2008, enquanto Arquitecta de 1.ª Classe, afecta à Divisão de Fiscalização Municipal, desempenhou as funções de Coordenadora da Divisão de Fiscalização Municipal na Câmara Municipal de Cantanhede.

De Fevereiro de 2008 a Dezembro de 2008, enquanto Arquitecta Principal, afecta à Divisão de Fiscalização Municipal, desempenhou as funções de Coordenadora da Divisão de Fiscalização Municipal na Câmara Municipal de Cantanhede.

De Janeiro de 2009 a Dezembro de 2010, enquanto Técnica Superior, afecta à Divisão de Fiscalização Municipal, desempenhou as funções de Coordenadora da Divisão de Fiscalização Municipal na Câmara Municipal de Cantanhede.

Desde 01 de Janeiro de 2011 à presente data nomeada responsável pelo Serviço Municipal de Fiscalização.

1 de Setembro de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

305081092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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