Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18340/2011, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de quatro horas diárias

Texto do documento

Aviso 18340/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (m/f).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no artigo 50.º Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 4 horas diárias.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

3 - Local de trabalho - Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Nicolau Nasoni, sito na Rua de Santo António de Contumil S/N - 4350-285 Porto.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Carreira e Categoria de Assistente Operacional a tempo parcial.

4.1 - Quatro Postos de trabalho para Serviço de Limpeza e Apoio geral no âmbito de desempenho da categoria; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

5 - Remuneração base prevista - Remuneração calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Duração do Contrato - Setembro de 2011 a Dezembro de 2011.

7 - Requisitos de admissão - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do praza fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso.

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das Candidaturas:

9.1 - Prazo da candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, podendo ser obtido na página electrónica deste Agrupamento, ou nos Serviços Administrativos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou remetidas por correio para a morada identificada no ponto 3.

10 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias exigidas (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

e) Declarações de experiência profissional com menção da respectiva duração, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso.

10.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas Nicolau Nasoni, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao Júri do Concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos e Critérios de Selecção a utilizar:

11.1 - Os métodos e Critérios de Selecção serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências.

11.1.1 - Avaliação Curricular que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) Formação Profissional (FP) e ou vocacional na área da educação:

AC= (HAB+2EP+FP)/4

11.1.1.2 - Habilitação Académica Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação académica superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso equiparado.

11.1.1.3 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4.1. do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 2 anos ou mais tempo de serviço no agrupamento no exercício efectivo das funções a que se candidata;

b) 18 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no agrupamento no exercício efectivo das funções a que se candidata;

c) 16 valores - menos de um ano e mais de seis meses de tempo de serviço no agrupamento no exercício efectivo das funções a que se candidata;

d) 14 valores - menos de 6 meses de tempo de serviço no agrupamento no exercício efectivo das funções a que se candidata.

11.1.1.4 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Formação num total de 60 horas

b) 18 valores - Formação num total de 30 horas

c) 16 valores - Formação num total de 15 horas ou menos cujas áreas temáticas revestem promoção efectiva de competências para o fim a que se destina.

11.1.1.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - será tido em consideração o acompanhamento a alunos com NEE (AA), motivação profissional (MP), conhecimento das funções (CF). Cada factor terá uma pontuação de 0 a 20 valores.

EAC = ((AA)+(MP)+(CF))/3

11.1.3 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, proceder-se-á à utilização dos seguinte métodos:

11.1.3.1 - Aplicação num primeiro momento à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (avaliação curricular).

11.1.3.2 - A aplicação do segundo método (entrevista de avaliação de competências) aos 8 primeiros classificados no método imediatamente anterior que serão convocados para o efeito.

11.1.3.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

11.1.3.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento.

11.1.3.5 - A ponderação para a valorização final é de 70 % para a avaliação curricular e 30 % para a entrevista de avaliação de competências.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Vítor Manuel Tété Gonçalves - Adjunto da Direcção

1.º Vogal efectivo: Manuel Artur Andrês de Sousa Moreira - Assessor da Direcção

2.º Vogal efectivo: Maria Teresa Guedes da Costa Dâmaso - Chefe dos Serviços de Administração Escolar

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, para realização da audiências dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação

b) Ofício registado

c) Notificação Pessoal

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

16.1 - Critérios de desempate

16.1.1 - Critérios de desempate - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

16.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional em Escola (EPE);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Valoração da Habilitação académica (HAB)

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora da Escola Básica Nicolau Nasoni, é disponibilizada no site do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente Aviso será publicado na página electrónica deste Agrupamento e no prazo máximo de três dias úteis seguintes à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional.

5 de Setembro de 2011. - A Directora, Conceição Maria Antunes de Sousa.

205093623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda