Ao abrigo do disposto nos Artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho normativo 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, conjugado com o artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego na Administradora da Universidade Aberta, Licenciada Maria Helena Fonseca Agostinho Freixinho, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Promover uma adequada articulação entre a administração e as unidades orgânicas e funcionais, com vista a garantir a uniformidade de procedimentos administrativos e o cumprimento das disposições legais;
1.2 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitem aos serviços;
1.3 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade em relação aos serviços que superintende;
1.4 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativas que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes, bem como a articulação com as unidades orgânicas e funcionais, e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
1.5 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia extrema e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
1.6 - Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.7 - Superintender nas delegações da Universidade nos aspectos relacionados com os serviços dependentes do administrador.
2 - Actos de gestão de recursos humanos:
2.1 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.2 - Autorizar o provimento de funcionários através do recurso às figuras de mobilidade previstas na lei;
2.3 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horário, em casos excepcionais devidamente fundamentados;
2.4 - Conceder as licenças sem vencimento, nos termos legais, e autorizar o regresso à actividade dos funcionários numa situação de licença sem vencimento de longa duração;
2.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
2.6 - Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários não docentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes que decorram em território nacional;
2.8 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
3 - Despachar os assuntos da minha competência relativos aos sectores académicos de candidaturas, certificação e apoio ao enquadramento lectivo, nomeadamente, no que respeita aos processos dos estudantes, nos termos das orientações superiormente estabelecidas.
4 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
4.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de (euro)75.000,00, cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;
4.2 - Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de (euro)150.000,00, cumprindo as disposições legais sobre esta matéria;
4.3 - Praticar, em matéria de contratação pública, todos os actos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, salvo nos casos proibidos por lei, exarando nos documentos e respectivos processos os despachos e assinaturas exigíveis para os devidos efeitos;
4.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
4.5 - Autorizar o processamento de despesas relativas a contratos, autorizadas previamente pelas entidades competentes, bem como o processamento de despesas relativas a encargos gerais da instituição;
4.6 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respectivas actualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou cancelamento de garantias bancárias e libertação de cauções, sempre que restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;
4.7 - Autorizar o processamento e cobrança de quaisquer receitas que legalmente advenham à Universidade Aberta;
4.8 - Autorizar a restituição de quaisquer verbas indevidamente transferidas a favor da Universidade Aberta ou resultantes de anulações de actos académicos a que haja correspondido o pagamento de uma taxa.
5 - Delegação de assinatura:
5.1 - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Subdelegação de competências:
6.1 - Fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos directores e outros dirigentes dos serviços as competências por mim delegadas;
6.2 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos Directores das unidades orgânicas e organizacionais da Universidade Aberta e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela delegada, desde 19 de Julho de 2011.
25 de Agosto de 2011. - A Reitora, interina, Prof.ª Doutora Carla Padrel de Oliveira.
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