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Despacho (extracto) 12129/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com José dos Santos Marques na carreira de técnico superior, mediante procedimento concursal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12129/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Maio de 2011, com o trabalhador José dos Santos Marques, correspondente à posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 20014/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2009, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

29 de Agosto de 2011. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

205093745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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