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Despacho (extracto) 12112/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau do inspector João Fernando Teixeira Lopes Monteiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12112/2011

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Justiça de 24.05.2011:

Foi prorrogada a licença especial para o exercício de funções em Macau a João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, inspector da Polícia Judiciária, por mais um ano, com efeitos a partir de 20.06.2011, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

05 de Setembro de 2011. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.

205096726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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