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Aviso 18195/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento de cargo de direcção intermédia do 1.º grau de director de Serviços Académicos

Texto do documento

Aviso 18195/2011

1 - Nos termos do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por despacho de 30 de Agosto de 2011 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis após a publicitação na bolsa de emprego público do presente aviso, procedimento concursal com vista ao provimento, em comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 1.º grau de Director de Serviços Académicos desta Escola.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - São requisitos legais de admissão - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeadamente possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível a posse de licenciatura.

4 - A área de actuação do cargo a prover é a da gestão académica e da Acção Social com as competências definidas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º do citado diploma.

5 - Perfil exigido:

a) Ser dotado de competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação e experiência em funções de coordenação e ou direcção.

b) Experiência comprovada na área de gestão académica de instituições de ensino superior politécnico.

c) Experiência comprovada na gestão de Acção Social em instituições de ensino superior politécnico.

d ) Experiência comprovada na gestão de residências no ensino superior.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com sede na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa.

7 - Os métodos de selecção a utilizar - A selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado.

8 - Forma de provimento - Nomeação, em regime de comissão e serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, B, 1700-063 Lisboa, entregue pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Data de nascimento;

c) Estado civil;

d ) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (número, data de validade);

e) Morada completa e código postal;

f ) Número de telefone;

g) Habilitações literárias;

h) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

i) Identificação do cargo a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for caso disso;

d ) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

10 - Composição do júri:

Presidente - Professora Olga Maria Ordaz Ferreira, vice-presidente da ESEL.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, administradora da ESEL;

2.º Dr. Carlos Manuel Ferreira Sirgado, director do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa;

Vogais suplentes:

1.º Dr. Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, director de serviços do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º Dr.ª Maria Leal Ramos Vieira, directora do Departamento de Documentação e Publicação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

11 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

14 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 12 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

15 - Publicação do aviso - este aviso será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público (BEP), disponível na Internet no endereço www.bep.gov.pt., a contar da presente publicação.

30 de Agosto de 2011. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

205088261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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