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Despacho 12044/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Património Cultural

Texto do documento

Despacho 12044/2011

Nos termos do despacho reitoral n.º 211/2011, de 17 de Agosto, foi aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Património Cultural, publicado pelo Despacho 20658/I/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, e submetido à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, para acreditação preliminar pelo processo CEF/0910/04222. A referida alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior pelo ofício n.º SaiUAç/2011/3147, de 17 de Agosto, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procedo à republicação da estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, no formato em que passará a ser ministrado a partir do ano lectivo de 2011-2012, pelo Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais desta Universidade, nos termos que se seguem:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Património Cultural

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.

3 - Curso: Património Cultural.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: seis semestres (três anos curriculares)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares optativas são escolhidas pelos alunos entre o conjunto de disciplinas leccionadas na Universidade dos Açores, no respectivo semestre.

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais

Licenciatura em Património Cultural

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2 de Setembro de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

205088359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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