Nos termos do despacho reitoral n.º 211/2011, de 17 de Agosto, foi aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Património Cultural, publicado pelo Despacho 20658/I/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, e submetido à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, para acreditação preliminar pelo processo CEF/0910/04222. A referida alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior pelo ofício n.º SaiUAç/2011/3147, de 17 de Agosto, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procedo à republicação da estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, no formato em que passará a ser ministrado a partir do ano lectivo de 2011-2012, pelo Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais desta Universidade, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Património Cultural
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.
3 - Curso: Património Cultural.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: História.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: seis semestres (três anos curriculares)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares optativas são escolhidas pelos alunos entre o conjunto de disciplinas leccionadas na Universidade dos Açores, no respectivo semestre.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais
Licenciatura em Património Cultural
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2 de Setembro de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.
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