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Aviso 18085/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 18085/2011

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º, do artigo 50.º e artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), faz-se público que, autorizado por despacho de 9 de Junho de 2011, do Secretário-Geral do Ministério da Justiça, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2ª série e Bolsa de Emprego Público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro n.º 6 - 1149-019 Lisboa.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Caracterização do posto de trabalho - enquadra-se nas competências previstas nas alíneas f) e i) a p) do artigo 5.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril, designadamente, as inerentes à Divisão de Documentação e Biblioteca (DDB).

5 - Posicionamento remuneratório - a posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o 5º nível remuneratório da carreira/categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração de seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos (683,13 (euro)), com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída e aufiram remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12 (LOE 2011);

c) Estejam habilitados com o 12º ano de escolaridade ou equivalente, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

7 - Impedimento de admissão - de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar e ora publicitado, e não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, idêntico ao posto de trabalho publicitado.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em http://www.sg.mj.pt/sections/recursos-humanos/procedimentos-concursais e deverá ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

8.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada pessoalmente, nas instalações da Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, contra entrega de recibo, desde que em envelope fechado com a seguinte indicação "Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça", ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada anteriormente mencionada, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

8.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

9 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos documentos abaixo indicados, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Currículo profissional, detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matérias relacionadas com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e respectivas datas;

c) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópias simples das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a 3 (três) anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

e) A ausência da avaliação referida na alínea anterior exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço, mencionando tal facto;

f) Fotocópias simples dos certificados comprovativos da Formação Profissional frequentada nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Fotocópias simples dos certificados comprovativos de outros factos referidos no curriculum e que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

h) Declaração autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, respectiva posição e nível remuneratórios, menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos e em caso de ausência de avaliações, o motivo que determinou tal facto;

i) Declaração autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo onde exerce funções, com caracterização e descrição das actividades que desempenha.

10 - Métodos de selecção - considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão de Biblioteca e Documentação, no âmbito das competências que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos na área a que respeita o procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado, ao abrigo do disposto na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31.12. ao n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, acrescido de um método complementar, a saber: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 22 de Janeiro, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

10.3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 70 % e para a Entrevista Profissional de Selecção é de 30 %.

10.4 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 22 de Janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo ainda alvo de exclusão os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, para os quais tenham sido legalmente convocados.

10.5 - De acordo com o preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos são notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Sistema de classificação final - as classificações serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixado em local visível e público das instalações desta Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica em: http://www.sg.mj.pt/sections/recursos-humanos/procedimentos-concursais

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do dirigente máximo do Serviço, é afixada em local visível da Secretaria-Geral, e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente - Vítor Salgueiro, Director de Serviços de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico;

Vogais efectivos - Cristina Ferreira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos e Ana Maria Ah-Kaw, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Maria Albertina Catrola, técnica superior e Rosa Simões, Técnica Superior.

18 - Politica de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Setembro de 2011. - O Secretário-Geral, António Farinha Simão.

205087346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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