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Despacho 11994/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Salvaterra de Magos, Simão Domingos Banha Vitorino

Texto do documento

Despacho 11994/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, com vista à gestão global das actividades neste Serviço, se faz a delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Salvaterra de Magos, nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento, da Despesa e Património, Impostos sobre o Consumo e Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição - Diogo da Lage Raposo Braz Teixeira, Técnico de Administração Tributária Adjunto Nível III.

2.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Laura Ariete Ribeiro Sampaio, Técnica de Administração Tributária Adjunta Nível III

2 - Atribuição e competência de carácter geral:

Aos responsáveis pelas Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças, ou seus Superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral dentro das atribuições adiante delegadas:

a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respectivas secções, bem como a produtividade;

b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativo às secções que chefiam;

c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos privilegiando o atendimento personalizado;

d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do Chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;

e) Verificar e controlar os Serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços ou entidades hierarquicamente superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à DGI de nível institucional relevante;

g) Assinar mandatos de notificação e ordens de serviço para o serviço externo;

h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superior;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

k) Controlar a produção dos serviços afectos à Secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;

l) Decidir sobre a concessão dos benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à Secção;

m) Gerir os recursos humanos da Secção, podendo alterar, temporariamente a afectação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

n) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da Secção e da restante;

o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de noticia;

p) Promover a distribuição de instruções pela Secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

r) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;

s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhe dizem respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;

t) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;

u) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

v) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos Serviços;

w) Informar as reclamações nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro e reencaminhá-las de conformidade com a mesma;

x) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as Secções.

2. 2 - De carácter específico:

2.2.1 - No adjunto "Diogo da Lage Raposo Braz Teixeira":

a) Coordenar promover todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal e pugnar pela rápida conclusão dos mesmos;

b) Promover o registo e autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos no âmbito da sua tramitação e evolução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço Local de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

a) Ordenar o levantamento de penhora e declarar extinta a execução, em caso de bens penhorados sujeitos a registo;

b) Declarar em falhas os processos de valor não superior a 10.000,00 Euros;

c) Declarar prescritos os processos de valor não superior a 10.000,00 Euros;

d) Decidir da marcação e venda de bens;

e) Decidir no âmbito do pagamento em prestações;

f) Decidir no âmbito das garantias até ao valor de 10.000,00 Euros;

g) Decidir da suspensão dos processos executivos.

c) Promover a autuação dos incidentes no âmbito do processo de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

d) Promover o registo, a autuação e a informação das oposições, embargos de terceiros e reclamações de créditos e correspondente remessa aos competentes Tribunais;

e) Promover a autuação e registo dos processos de reclamação graciosa e recursos hierárquicos, no âmbito do CPPT e LGT;

f) Coordenar o controlar o serviço relacionado com impugnações judiciais, nomeadamente o cumprimento do determinado no n.º 3 do artigo 103.º e à organização dos processos nos termos do artigo 111.º do CPPT;

g) Coordenar e controlar todo o tratamento informático nos programas no âmbito da justiça tributária, à excepção das contra ordenações;

h) Coordenar e promover o serviço externo relacionado com a justiça;

i) Promover o registo de bens penhorados e demais garantias da Fazenda Pública;

j) Mandar expedir cartas precatórias;

k) Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, no âmbito da reclamação de créditos, falência ou penhora de remanescentes (cf. Artigo 84.º CPPT);

l) Contabilidade e Plano de Actividades - Coordenar e promover a elaboração de todo o serviço, incluindo a submissão informática dos PA 10 e 11;

m) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos executivos, respeitantes a aderentes ao Dec. Lei 124/96 de 10 de Agosto;

n) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos Impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;

o) Na ausência do Chefe do Serviço deve:

1) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito de Contribuição Autárquica (CA) Imposto Sobre Imóveis (IMI) Imposto Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS), incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de verificação de áreas de prédios rústicos ou urbanos, à excepção de indeferimento;

2) Conferir e assinar os termos de liquidação de IMT e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;

3) Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos da lei 6/2006, de 27 de Fevereiro (novo regime de arrendamento urbano) e praticar todos os actos a ele respeitantes;

4) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização, à excepção dos despachos de indeferimento;

5) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente: Identificações, avaliações e registo na Conservatória do Registo Predial, registo no Livro m/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial seja da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

6) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto de Selo e Imposto Sobre as Sucessões e Doações ou com ele relacionados;

7) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente escrituras, verbetes de usufrutuários, criação de números de identificação fiscal das respectivas heranças indivisas e respectivos averbamentos matriciais;

2.2.2 - Na adjunta "Laura Ariete Ribeiro Sampaio":

a) Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) A conferência e assinatura do Serviço de Contabilidade;

f) A conferência de valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) A realização dos balanços previstos na lei;

h) A notificação dos autores materiais de alcance;

i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar ao Instituto de Tesouraria e Gestão do Crédito Público, se for caso disso;

l) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, contabilização e controlo de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, excepto os que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;

p) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IUC, proceder à extracção de Duc's, alterações ao cadastro de veículos e despachar pedidos de isenção;

q) Praticar os actos respeitantes ao Imposto de Selo incidente sobre actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo os relativos às transmissões gratuitas de bens;

r) Autuar os processos de contra ordenação fiscal, dirigindo a sua instrução e investigação e praticando todos os actos que os mesmos respeitem, incluindo a execução das decisões nele proferidas, com excepção da fixação, dispensa e atenuação especial de coimas, do reconhecimento de causa extintiva do procedimento e da inquirição de testemunhas;

s) Autuar e tramitar os processos de redução de coima, requeridos ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do RGIT, bem como os restantes PRC instaurados automaticamente no programa "SCO";

t) Autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;

u) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às Receitas do Estado, cuja liquidação não è da competência da Administração Fiscal, onde se incluem as reposições;

v) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados Impostos e fiscalização dos mesmos;

w) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo das respectivas contas correntes;

x) Cadastro único: orientar a recepção, visualização e tratamento informático das declarações apresentadas pelos Sujeitos Passivos;

y) Controlar e distribuir os pedidos de certidões e cadernetas prediais.

3 - Substituição legal

Nas faltas, ausências ou impedimentos do Chefe de Finanças, a Chefia do Serviço de Finanças è exercida pelos Chefes de Finanças-Adjuntos pela ordem seguinte:

1)Diogo da Lage Raposo Braz Teixeira;

2)Laura Ariete Ribeiro Sampaio.

4 - Observações

a) As delegações conferidas não prejudicam, como è óbvio, a actuação do Chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado;

b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o "Chefe de Finanças Adjunto" ou outra equivalente;

c) Este despacho revoga o despacho constante do Aviso (extracto) n.º 10627/2010 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 104 de 28 de Maio de 2010.

d) Produz efeitos desde 1 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificado todos os actos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

3 de Junho de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Salvaterra de Magos, Simão Domingos Banha Vitorino.

204867034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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