Delegação de competências
I - Competências subdelegadas:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Director de Serviços de Instalações e Equipamentos, Alfredo Jorge Ferreira Filipe as minhas competências próprias nas áreas das instalações e dos equipamentos, pela forma seguinte:
a) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, cujo preço contratual não seja superior a (euro)5.000,00
b) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
c) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização dos contratos de arrendamento;
d) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização da oposição à renovação dos contratos de arrendamento;
e) Outorgar, com competência para subdelegar, os autos de cedência de imóveis à Direcção -Geral dos Impostos (DGCI);
f) Designar os membros do júri relativos aos procedimentos conducentes à formação de contratos públicos;
g) Remeter, para outorga, após a subsequente aprovação dos respectivos projectos dos contratos de arrendamento, bem como quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas.
II - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.
31 de Maio de 2011. - O Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.
204866492