Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de finanças adjuntos colocados neste serviço de finanças, a competência para a pratica de actos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto - Jorge Manuel Martins Godinho, técnico de administração tributária, nível 2;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e de Despesa - Chefe de Finanças Adjunto - Gabriel Francisco de Carvalho Roma, técnico de administração tributária, nível 2 (Adjunto em regime de substituição);
3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto - Aurora da Conceição Cameirão Carrageta, técnica de administração tributária, nível 2;
4.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto - Joaquim da Conceição Guerra Rosa, técnico de administração tributária, nível 2 (Adjunto em regime de substituição);
2 - Atribuição de competências aos chefes das secções:
Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou outros superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;
b) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;
c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
d) Assinar a correspondência expedida pela secção, que tenha carácter de mero expediente, incluindo ordens de serviço e ainda correspondência dirigida a entidades diversas, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e também de carácter confidencial;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição ou de indeferimento de pedidos de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, atendendo ao principio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º LGT);
f) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
g) Providenciar que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
h) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
i) Levantar autos de notícia conforme o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/1979, de 22 de Dezembro e a alínea l) do artigo 59.º do RGIT relativos a infracções detectadas, bem como, controlar e verificar os procedimentos de liquidação de coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do mesmo diploma legal, observando o disposto nos artigos 30.º e 31.º do referido regime;
j) Mandar extrair certidões de dívida nos termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou processos afectos à secção;
k) Controlar a instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos, da respectiva secção;
l) Promover dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações e reclamações graciosas apresentadas relativas às matérias da sua secção, praticando todos os actos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução das decisões neles proferidas e organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, com exclusão da revogação do acto impugnado previsto no artigo 112.º do mesmo código e situações de indeferimento, respectivamente;
m) Controlar os processos administrativos de restituição de receita orçamental que tenha entrado nos cofres do estado sem direito a essa arrecadação;
n) Controlo e instrução das reclamações ao atendimento RCM n.º 189/96 de 28/11;
o) Preceder à revisão oficiosa dos actos tributários, promovendo liquidações adicionais ou restituindo aos contribuintes o que tiverem direito, promovendo as respectivas correcções e actualizações, assinando toda a documentação necessária para o efeito até à conclusão dos processos;
p) Verifica e controlar todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
q) Tomar todas as medidas necessárias para que não existam caducidades por falta de diligências atempadas do serviço;
r) Controlar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objectivos partilhados definidos no QUAR do Serviço;
s) Controlar a utilização racional das aplicações informáticas relativas aos assuntos da secção a seu cargo, bem como de todo o equipamento adstrito à secção;
t) Orientar e controlar a organização e conservação do arquivo respeitante aos documentos relativos aos serviços adstritos à secção;
u) Providenciar para que o sistema automático de detecção de incêndios e intrusão tenha a melhor utilização, promovendo e controlando a sua activação e desactivação;
v) Verificar e controlar a pontualidade, as faltas e as licenças dos funcionários da respectiva secção, com excepção da justificação de faltas e concessão de férias;
x) Dispensar os funcionários em serviço por pequenos lapsos de tempo, se tal for estritamente necessário e com o mínimo prejuízo para os serviços.
2.2 - De carácter específico:
2.2.1 - No adjunto Jorge Manuel Martins Godinho:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI), Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Selo sobre Transmissões Gratuitas (I S):
I - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
a) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e discriminação de valores dos prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;
b) Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI, atribuir fichas de avaliação, controlar e validar avaliações, determinar o envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações;
c) Praticar todos os actos nos processos de isenção e não sujeição a IMI e fiscalizar as isenções concedidas, incluindo a sua apreciação e despacho;
d) Promover a inscrição dos prédios avaliados nas matrizes ou a alteração destas em resultado de processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e proposta de remuneração de dias de trabalho;
e) Promover a inscrição oficiosa de prédios omissos, controlar e fiscalizar a informatização e conservação das matrizes, especialmente no que respeita a mudanças de proprietários;
f) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades (exemplo: municípios, notários, outros serviços de finanças);
g) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;
h) Controlar todo o serviço de informática deste imposto.
II - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
a) Controlar a recepção e processamento informático da declaração Modelo 1, com vista à liquidação do IMT e do Imposto do Selo da verba 1.1 da TGIS;
b) Controlar a instrução e informação, quando necessário, dos pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT;
d) Promover liquidações de IMT e de IS da verba 1.1 da TGIS encontradas em falta, bem como de liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT, sempre que necessário.
III - Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas (IS):
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à inspecção;
c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;
d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração Modelo 1 do IMI, quando necessária;
e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações de notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;
f) Promover oficiosamente a instauração de processos para liquidação do imposto devido, sempre que se mostre necessário, bem como desenvolver as acções necessárias à aceitação por parte do Estado de heranças vagas;
g) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
h) Promover todo o procedimento tendente à arrecadação do Imposto do Selo, relativamente às outras verbas da tabela anexa ao código, quando não entregue voluntariamente.
IV - Outras competências:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, actualização da aplicação informática (SRHPLUS), correspondência relacionada com a ADSE, promover a elaboração do plano anual de férias, controlo de faltas e licenças, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
b) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens abandonados, promover o cumprimento de todos os assuntos relacionados com o Património do Estado (inscrições matriciais e no livro modelo 26, registos na Conservatória, justificações, cessões e devoluções, excepto o que por força de credencial competente for de competência exclusiva do Chefe de Finanças), nomeadamente a solicitação da DGPE e DF;
c) Controlar os procedimentos relacionados com os bens prescritos ou abandonados a favor do Estado, bem como elaborar as respectivas relações e mapas;
d) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos;
e) Controlar os serviços de administração geral relacionados com o correio, as entradas e saídas de correspondência e de requisição de material de escritório e limpeza, necessário ao bom funcionamento deste serviço de finanças;
f) Promover a requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo.
2.2.2 - No adjunto Gabriel Francisco de Carvalho Roma:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante aos Impostos sobre o Rendimento (IRS e IRC) e sobre o Valor Acrescentado (IVA):
I - Tributação do Rendimento e da Despesa:
a) Orientar e controlar a recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático e ou a sua remessa para esse efeito à Direcção de Finanças, das declarações de rendimentos, de forma a assegurar o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos Impostos;
b) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS, o IRC e o IVA;
c) Controlar as liquidações de IVA da competência deste serviço de finanças bem como as remetidas pela Direcção de Serviço de Cobrança - IVA (LA, LO, PF e JC);
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à DF;
e) Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos ou com ele relacionado, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a sua caducidade;
f) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR) e promover a sua fiscalização, quando em falta;
g) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único (IVA/IR), mantendo-o permanentemente actualizado, incluindo a elaboração de BAOs, bem como o arquivo dos respectivos documentos de suporte nos termos superiormente definidos.
II - Outras competências
Controlar e decidir as petições apresentadas em direito de audição relativamente ao impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais (artigo 12.º e 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Aplicação disponível em W3)
2.2.3 - Na adjunta Aurora da Conceição Cameirão Carrageta:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante a execuções fiscais, oposições, impugnações, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e de contencioso, contra-ordenações e reclamações graciosas:
I - Justiça Tributária:
a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de execução fiscal, de reclamação graciosa e de contra-ordenação, e promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos ou termos, que por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças;
b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
c) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do CPPT quanto ao prazo nele referido e à organização de processos nos termos do artigo 111.º do mesmo código;
d) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal (SEFWEB, SIPA/SIPE, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, CEAP, SIGIDE e CERTIEF), contra-ordenação (SCO) e reclamação graciosa (SIGEPRA);
e) Assinar os mandados de citação e de notificação e as citações e notificações a efectuar por via postal;
f) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda e declaração em falhas;
g) Nos processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados;
h) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;
i) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação em conformidade com o Decreto -Lei 147/2003, de 11 de Julho e restituir os bens apreendidos nas situações aplicáveis;
j) Promover a passagem de certidão de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do serviço, com a sua remessa atempada às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
k) Tomar as medidas necessárias no sentido de não existirem prescrições de dívida em processo de execução fiscal, excepto nos processos arquivados por declaração em falhas;
l) Controlar a aplicação informática "Sistema de Pagamentos e Restituições", relativamente a reembolsos disponibilizados na referida aplicação.
2.2.4 - No adjunto Joaquim da Conceição Guerra Rosa:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante à secção de cobrança, ao número de identificação fiscal (NIF), ao Imposto Único de Circulação (IUC) e às Reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos:
I - Cobrança e Tesouraria do Estado:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, conferir mensalmente o extracto de conta e a sua remessa ao IGCP;
d) Efectuar e escriturar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional assegurando stocks compatíveis com o bom funcionamento dos serviços;
e) Conferir os valores entrados e saídos da secção de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;
f) Promover, conferir e assinar o serviço de contabilidade;
g) Realizar os balanços previstos na lei;
h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
j) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os suportes contabilísticos e de conciliação e comunicá-los à Direcção de Finanças e ao IGCP, quando se justifique;
l) Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamento de documentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta justificada através do SLC;
m) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das entradas e saídas de fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com excepção dos que são gerados pelo SLC;
n) Organizar a Conta de Gerência nos termos da Instrução 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
o) Organizar o Arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho;
p) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais;
q) Promover a execução de todo o serviço relacionado com a liquidação e cobrança de Imposto do Selo que não respeita a transmissões gratuitas ou onerosas de bens, quando voluntariamente entregue pelos sujeitos passivos;
r) Promover a execução das notificações para pagamentos de prestações únicas e anuidades do Imposto sobre Sucessões e Doações, entregues na secção de cobrança;
s) Promover a escrituração dos livros 127 auxiliar de caixa, 104 termos de balanço, 9 dos Valores Selados e 13 das Contas Correntes dos Rendimentos dos Serviços de Finanças.
II - Número de Identificação Fiscal (NIF):
a) Pessoas singulares: controlo de todo o serviço relacionado com a função (inscrições, alterações, pedidos de 2.ª via, duplas inscrições, etc.).
III - Imposto Único de Circulação (IUC):
a) Organizar e efectuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos;
b) Apreciar e decidir pedidos de isenção da competência do signatário e para promover a instrução para envio Superior nas restantes situações;
c) Instruir os processos de restituição oficiosa do imposto e efectuar a fiscalização e controlo interno.
IV - Reposições, abatidas e não abatidas nos pagamentos:
Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição, nomeadamente:
a) Controlo das guias, promoção das notificações;
b) Comunicação dos pagamentos;
c) Dar seguimento aos pedidos de pagamento em prestações;
d) Coordenar e controlar os prazos de pagamento e a extracção de certidões de dívida com vista à instauração da competente execução fiscal.
3 - Substituição legal
3.1 - Na ausência ou impedimento legal a chefe do serviço de finanças, será substituída, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17/12, pela adjunta
Aurora da Conceição Cameirão Carrageta e na sua ausência ou impedimento desta pelo Chefe de Finanças Adjunto que, de acordo com as regras definidas do artigo 24.º do mesmo diploma, lhe suceda;
3.2 - Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura, ao serviço na respectiva Secção.
4 - Observações
4.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo n.º 39 do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros os seguintes poderes:
a) De chamar a si, sem quaisquer formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
4.2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado, nos termos do artigo 38.º do CPA, fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação de competências do chefe de finanças, o adjunto» ou outra equivalente, com a indicação da data e n.º do D.R. em que foi publicada a presente delegação.
O Presente despacho produz efeitos a partir de 01-02-2011, ficando assim ratificados todos os actos e despachos anteriormente proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
18 de Maio de 2011. - A Chefe do Serviço de Finanças de Évora, Manuela de Fátima Rocha.
204866979