Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego as seguintes competências próprias para a prática dos actos seguintes:
1 - Chefia das Secções:
2.ª Secção - Tributação do Rendimento/Despesa e Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto - TAT Nível II, em regime de substituição, Joaquim José Carrilho Pires;
3.ª Secção - Execuções Fiscais - Chefe de Finanças Adjunto -. TAT nível II, em regime de substituição, Maria de Fátima Tavares Cardoso Justa Almeida Monteiro.
2 - Atribuição de competências - aos responsáveis pelas secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral dentro das atribuições adiante delegadas:
a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respectivas secções, bem como a produtividade;
b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos, privilegiando o atendimento personalizado;
d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;
e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção -Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Leiria ou entidades superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
g) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço para o Serviço Externo;
h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
k) Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;
l) Decidir sobre a concessão de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à secção;
m) Gerir os recursos humanos da secção, podendo alterar temporariamente, a afectação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;
n) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da secção e das restantes secções;
o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;
p) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;
q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
r) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;
s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhes digam respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;
t) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;
u) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;
v) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos serviços;
x) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as secções.
2.2 - De carácter específico:
2.2.1 - No TAT 2 Joaquim José Carrilho Pires:
a) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela Direcção de Serviços do IVA;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo das respectivas contas-correntes.
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento sobre as pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos.
d) Cadastro único: Orientar a recepção, visualização e tratamento informático das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
e) Serviço de Pessoal: controle de assiduidade, promover a verificação domiciliária de doenças, elaboração das notas de faltas e licenças, planos de férias, pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, remessa de documentos para comparticipação, e demais assuntos dos funcionários de natureza laboral.
f) Registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, e afastamento excepcional das mesmas.
g) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de circulação de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Junho.
2.2.3 - Na TAT 2 Maria de Fátima Tavares Cardoso Justa Almeida Monteiro:
a) Coordenar e promover todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal e pugnar pela rápida conclusão dos mesmos;
b) Promover o registo e autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos no âmbito da sua tramitação e evolução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço local de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:
Ordenar o levantamento de penhora e declarar extinta a execução, em caso de bens penhorados sujeitos a registo;
Declarar em falhas os processos de valor superior a (euro) 50.000,00;
Declarar prescritos os processos de valor superior a (euro) 50.000,00;
Decidir da marcação e da venda de bens;
Decidir no âmbito do pagamento em prestações;
Decidir no âmbito das garantias e;
Decidir da suspensão do processo executivo;
Proceder à verificação e graduação de créditos;
c) Promover a autuação dos incidentes no âmbito do processo de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
d) Promover o registo, a autuação e a informação das oposições, dos embargos de terceiro e das reclamações da verificação e graduação de créditos e correspondente remessa aos competentes tribunais;
e) Promover a informação dos recursos contenciosos e judiciais;
f) Coordenar e promover o serviço externo relacionado com a justiça;
g) Promover o registo de bens penhorados;
h) Mandar expedir cartas precatórias;
i) Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, no âmbito da reclamação de créditos, da falência ou penhora de remanescentes (cf. artigo 81.º do CPPT);
j) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;
3 - Substituição legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais, é meu substituto a adjunta Maria Regina Marques Pereira Matos de Abreu e na sua falta a adjunta Elisa Maria Gonçalves Rito Agostinho.
4 - Observações:
a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a actuação do chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado.
b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República.
c) Este despacho produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificado todos os actos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
13 de Maio de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Marinha Grande, Manuel da Silva Gonçalves Moço.
204866598