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Despacho 11859/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da directora do Centro Distrital de Santarém na Directora da UPA

Texto do documento

Despacho 11859/2011

Despacho delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelas portarias 1460-A/2009, de 31 de Dezembro e 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1101/2011, de 9 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2011, delego e subdelego na directora da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciada Catarina Alexandra Calado Cochicho Teófilo, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório, e de dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo, e os reembolsos de despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;

1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Competências específicas:

2.1 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.2 - Autorizar o reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.3 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

2.4 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

2.5 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.6 - Diligenciar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.7 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

2.8 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.9 - Garantir as acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

2.10 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.11 - Determinar a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.12 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.13 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito de situações de doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adopção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a descendentes menores;

2.14 - Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.15 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

2.16 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.17 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.18 - Receber, instruir e elaborar a proposta de decisão aos pedidos de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.19 - Autorizar a emissão de notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.20 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

2.21 - Despachar processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;

2.22 - Decidir atribuição, suspensão e cessação dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;

2.23 - Decidir atribuição e cessação do subsídio de funeral e subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

2.24 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.25 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.26 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.27 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.28 - Elaborar participação das infracções de natureza contra- -ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.29 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;

2.30 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;

2.31 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização de procedimentos;

2.32 - Gerir o correio electrónico proveniente da segurança social directa e de outras caixas de correio electrónico institucional;

2.33 - Dar resposta aos pedidos enviados pela VIA Segurança Social;

2.34 - Passar declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

2.35 - Despachar a correspondência entrada na Unidade, procedendo ao acompanhamento das respostas designadamente sobre sugestões, reclamações, criticas ou pedidos de informação;

2.36 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;

2.37 - Responder às solicitações dos Tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários;

2.38 - Emitir declarações para os efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;

2.39 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 4 Maio de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de Julho de 2011. - A Directora de Segurança Social, Anabela Santos Rato.

204905728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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