Despacho Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de Dezembro e 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1101/2011, de 9 de Março, publicada no DR, 2.ª série, 86, de 4 de Maio de 2011, delego e subdelego na Directora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Maria Fernanda Pereira da Silva Chora, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e o reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;
1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Competências especificas:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo, informando periodicamente o Director;
2.2 - Apoiar o Director e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das actividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respectiva Unidade Orgânica Desconcentrada;
2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
2.7 - Assinar declarações sobre frequência de acções de formação, cujo comprovativo conste do respectivo processo individual;
2.8 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores;
2.9 - Emitir declarações ou certidões relativas a situações do âmbito de actuação do Núcleo;
2.10 - Assinar o registo biográfico;
A dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo
A presente delegação de competências produz efeitos desde 4 de Maio de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de Julho de 2011. - A Directora de Segurança Social, Anabela Santos Rato.
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