Decreto 48887, de 1 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 51/1969, Série I de 1969-03-01.
  
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    Data:
      
        
          1969-03-01
        
      
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Altera o artigo 3.º do Decreto n.º 46476, que introduz alterações no Decreto n.º 32946 (Regulamento Geral da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar).
  
  Decreto 48887
Considerando a experiência colhida, entende-se de alterar alguns princípios que 
estabelecem o regime dos mandatos dos corpos gerentes dos organismos desportivos;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo 
decreta e eu promulgo o seguinte: 
Artigo único. É alterado, pela forma abaixo indicada, o artigo 3.º do 
Decreto 46476, de 
9 de Agosto de 1965: 
Artigo 3.º ...........................................................
§ 1.º ..................................................................
§ 2.º Os mandatos dos corpos gerentes das federações e associações têm a duração de 
um ano. Porém, em casos especiais, devidamente justificados e mediante autorização do 
Ministro da Educação Nacional, pode aquela duração, no que diz respeito às federações, 
ser prolongada até três anos. 
§ 3.º O disposto na segunda parte do parágrafo anterior só poderá verificar-se mediante 
proposta devidamente justificada dirigida ao presidente da mesa por um grupo de 
associações ou clubes que representem a maioria dos votos na assembleia geral e na qual 
se indique a duração pretendida para o mandato dos corpos gerentes a eleger.
A proposta deverá dar entrada na Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde 
Escolar, pelo menos, sessenta dias antes do início do mês estabelecido para as eleições e, 
se for aprovada, far-se-á menção da duração do mandato nos avisos convocatórios da 
assembleia geral que elegerá os corpos gerentes.
Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 1 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES 
THOMAZ.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/01/plain-12737.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/12737.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
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         1984-12-27 -
      
      Decreto Regulamentar
      92/84 -
      Ministério da Qualidade de Vida 1984-12-27 -
      
      Decreto Regulamentar
      92/84 -
      Ministério da Qualidade de VidaDá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 46476, de 9 de Agosto de 1965, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo único do Decreto n.º 48887, de 1 de Março de 1969 (duração do mandato dos corpos gerentes das federações e associações desportivas). 
 
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