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Aviso (extracto) 17705/2011, de 9 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17705/2011

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento de procedimento concursal aberto pelo Aviso 12450/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2009, relativo à admissão de dois Técnico Superiores, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com a candidata classificada em 2.º lugar, Helena da Conceição Raposo Gaspar, na carreira/categoria de Técnico Superior. A negociação a que se refere o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro não teve lugar por força da aplicação do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, pelo que a trabalhadora se mantém posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória da categoria e entre os níveis remuneratórios 27 e 31 da tabela remuneratória única, com o vencimento de (euro) 2.002,39.

26 de Agosto de 2011. - A Directora do Departamento de Apoio Geral, Maria Eufémia Fonseca.

205063904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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