Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para 1 (um) contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza:
1 contrato com a duração de 4 horas/dia
1 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas da Cordinha.
2 - Função: Serviços de Limpeza.
3 - Duração do contrato: até 31 de Dezembro de 2011
4 - Remuneração ilíquida/hora: De acordo com a legislação em vigor
5 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
6 - Constitui factor preferencial comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
7.2 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de graduação dos candidatos.
7.3 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas da Cordinha, Rua dos Oleiros, 3405-062 Ervedal OHP.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas da Cordinha, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de assegurar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino no início do ano escolar (2011/2012), será apenas utilizado um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
No entanto, e considerando possível alguma situação de empate recorrer-se-á à entrevista de avaliação de competências.
9.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + EP + FP)/3
em que:
HL - Habilitações Literária;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional
9.1.1 - Habilitação Literária (HL), será ponderada da seguinte forma:
9.1.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 valores
9.1.1.2 - Entende-se por escolaridade obrigatória:
a) Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto Lei 45810);
b) Para indivíduos nascidos a partir de 01/01/67 - 6.º ano de escolaridade (Decreto Lei 538/79);
c) Para indivíduos nascidos a partir de 15/09/81 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86).
9.1.1.3 - Por cada ano com aproveitamento, além da escolaridade obrigatória a que o candidato esteve sujeito, será adicionado 0,5 valor até atingir o limite de 20 valores.
9.2 - A classificação da Experiência Profissional (EP), será considerada em estabelecimento de ensino Assistente Operacional, e será obtida da seguinte forma:
9.2.1 - Estabelecimento de Ensino Público
9.2.1.1 - A desempenhar funções equiparadas às de Assistente Operacional/Limpeza no Agrupamento de Escolas da Cordinha:
a) Mais de 4 anos - 20 valores
b) De 02 a 4 anos - 16 valores
c) De 6 meses a 02 anos - 14 valores
d) Menos de 6 meses - 12 valores
9.2.1.2 - A desempenhar funções equiparadas às de Assistente Operacional/Limpeza, noutros estabelecimentos:
a) Mais de um ano de serviço - 12 valores
b) Menos de um ano de serviço - 8 valores
9.2.1.3 - Sem qualquer experiência - 4 valores
9.3 - A Formação Profissional (FP) - será ponderado as acções de formação e os cursos de aperfeiçoamento profissional, seleccionados com o desempenho do lugar de Assistente Operacional.
9.3.1 - Sem qualquer acção de formação - 16 valores
9.3.2 - Com acção de curso de aperfeiçoamento com duração entre 07 e 10 horas - 17 valores
9.3.3 - Com acção de curso de aperfeiçoamento com duração entre 10 e 18 horas - 18 valores
9.3.4 - Com acção de curso de aperfeiçoamento com duração entre 18 e 30 horas - 19 valores
9.3.5 - Com acção de curso de aperfeiçoamento com duração superior a 30 horas - 20 valores
9.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Júri do concurso: Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, o júri é composto pelo Subdirector, Carlos Manuel Maceira Campos, Adjunto, Nuno Jorge Perestrelo Ribeiro e Encarregado Operacional, Ricardo Nelson Esteves Figueiras.
11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.
30 de Agosto de 2011. - O Director, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.
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