Despacho 11540/2011, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 173/2011, Série II de 2011-09-08.
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Data:
2011-09-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aditamento ao despacho n.º 8643/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de Junho de 2011
Despacho 11540/2011
Em aditamento ao Despacho 8643/2011 publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de Junho de 2011, e nos termos dos artigos 24.º e 25.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 2005, o licenciado José Maria da Rocha Machado Amador, mantém-se em gestão corrente no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, designado de Director de Serviços do Departamento de Conservação e Restauro do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., com efeitos a 1 de Agosto de 2011, a fim de assegurar o normal funcionamento dos serviços, até à conclusão do procedimento concursal entretanto a decorrer.
1 de Agosto de 2011. - O Subdirector, Filipe Mascarenhas Serra.
204996902
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1272808.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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