Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como das alíneas n) e o) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 10587/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, delego, sem prejuízo do poder de avocação, nos Subdirectores do ISEGI, Professor Doutor Fernando José Ferreira Lucas Bação e Professor Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto, bem como no Administrador, o licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, as seguintes competências:
1 - Representação do ISEGI
Para efeitos de representação do ISEGI em quaisquer actos, com excepção da movimentação de contas bancárias, a delegação de competências do Director nos restantes elementos da Direcção é efectuada nas pessoas de um Subdirector e do Administrador em conjunto. Para o efeito será redigida a respectiva delegação de competências.
2 - Autorizações e assinaturas bancárias
Para efeitos de movimentação das contas bancárias do ISEGI é requerida a assinatura de dois elementos da Direcção, conjugadas de um dos seguintes modos:
Director e outro elemento da Direcção;
Administrador e outro elemento da Direcção.
Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido entretanto praticados até à publicação do presente despacho.
Este despacho entra imediatamente em vigor.
5 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.
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