Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11497/2011, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos subdirectores e no administrador do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11497/2011

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como das alíneas n) e o) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 10587/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, delego, sem prejuízo do poder de avocação, nos Subdirectores do ISEGI, Professor Doutor Fernando José Ferreira Lucas Bação e Professor Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto, bem como no Administrador, o licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, as seguintes competências:

1 - Representação do ISEGI

Para efeitos de representação do ISEGI em quaisquer actos, com excepção da movimentação de contas bancárias, a delegação de competências do Director nos restantes elementos da Direcção é efectuada nas pessoas de um Subdirector e do Administrador em conjunto. Para o efeito será redigida a respectiva delegação de competências.

2 - Autorizações e assinaturas bancárias

Para efeitos de movimentação das contas bancárias do ISEGI é requerida a assinatura de dois elementos da Direcção, conjugadas de um dos seguintes modos:

Director e outro elemento da Direcção;

Administrador e outro elemento da Direcção.

Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido entretanto praticados até à publicação do presente despacho.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

5 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.

204880472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-02 - Decreto-Lei 2/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento Técnico da Produção e Comercialização de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, destinadas a produção agrícola, com exclusão da utilização para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/57/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 2002/68/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Julho, e 2003/45/CE (EUR-Lex), da Comissã (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda