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Despacho 11496/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no administrador do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11496/2011

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como das alíneas n) e o) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 10587/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, delego e subdelego, no Administrador do Instituto, licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

a) Actos de gestão geral:

Dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços do Instituto;

Representar o Instituto;

Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis de acordo com os Estatutos do Instituto;

Despachar os assuntos correntes;

Submeter a despacho do Reitor as questões que careçam de resolução superior;

Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de actividades e relatório de actividades;

Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;

Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como à restituição de documentos aos interessados;

Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

b) Actos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:

Conceder licenças e dispensas previstas na lei;

Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

Justificar ou injustificar faltas;

Aprovar o plano anual, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por interesse de serviço;

Praticar todos os actos relativos a aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

Autorizar que as viaturas afectas ao Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito.

c) Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

Autorizar a realização de despesas que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, até ao limite de (euro) 5.000,00;

Requisitar as verbas inscritas no orçamento do Serviço;

Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas.

d) Actos de gestão das instalações e equipamentos:

Tomas as medidas adequadas à utilização racional das instalações;

Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido entretanto praticados até à publicação do presente despacho.

3 - Este despacho entra imediatamente em vigor.

5 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.

204883494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-02 - Decreto-Lei 2/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento Técnico da Produção e Comercialização de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, destinadas a produção agrícola, com exclusão da utilização para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/57/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 2002/68/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Julho, e 2003/45/CE (EUR-Lex), da Comissã (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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