1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como das alíneas n) e o) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 10587/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, delego e subdelego, no Administrador do Instituto, licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
a) Actos de gestão geral:
Dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços do Instituto;
Representar o Instituto;
Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis de acordo com os Estatutos do Instituto;
Despachar os assuntos correntes;
Submeter a despacho do Reitor as questões que careçam de resolução superior;
Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de actividades e relatório de actividades;
Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;
Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como à restituição de documentos aos interessados;
Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.
b) Actos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:
Conceder licenças e dispensas previstas na lei;
Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
Justificar ou injustificar faltas;
Aprovar o plano anual, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por interesse de serviço;
Praticar todos os actos relativos a aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
Autorizar que as viaturas afectas ao Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;
Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito.
c) Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
Autorizar a realização de despesas que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, até ao limite de (euro) 5.000,00;
Requisitar as verbas inscritas no orçamento do Serviço;
Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas.
d) Actos de gestão das instalações e equipamentos:
Tomas as medidas adequadas à utilização racional das instalações;
Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido entretanto praticados até à publicação do presente despacho.
3 - Este despacho entra imediatamente em vigor.
5 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.
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