Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2011) para carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, arts. 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para:
10 Assistentes Operacionais, até 31 de Dezembro de 2011, com 4 horas/dia.
1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.
3 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Lamego.
4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20 (euro), acrescido do valor do subsídio de refeição (4,27 (euro)/dia).
5 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano ou curso equiparado.
6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento Vertical de Lamego ou na página electrónica (www.avlamego.net/website/) e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal a seguir identificado, até à data limite fixada na publicação:
Agrupamento Vertical de Lamego, Rua de Fafel, 5 100-143 Lamego
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia).
Certificado de habilitações literárias (fotocópia).
Curriculum Vitae datado e assinado.
Declarações da experiência profissional (fotocópia).
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
8.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção:
Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar 2011/2012, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas o método de selecção - avaliação curricular (AC).
Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base ou curso equiparado (HAB), experiência profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + 2FP)/5
9.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: habilitação de grau académico superior;
b) 17 valores: 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
9.2 - Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho:
a) 20 valores: 6 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
b) 17 valores: 3 anos e menos de 6 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 14 valores; 1 ano e menos de 3 anos no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 valores; até 1 ano no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
9.3 - Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
a) 20 valores: formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 horas ou mais;
b) 17 valores: formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 30 horas e menos que 60 horas;
c) 14 valores: formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas e menos que 30 horas;
10 - Composição do júri:
Presidente: António José Ferreira Mendes Dias (Subdirector)
Vogais efectivos: Alzira Maria de Jesus Esperanço Sobral (Assistente Técnica/Tesoureira) e Adelaide da Conceição Ribeiro (Coordenadora dos Assistentes Operacionais)
Vogais suplentes: Maria do Carmo Correia da Silva Queirós e Helena Maria da Silva Santos Ferreira
10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
11 - Critério de desempate:
11.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional;
b) Valoração da Formação Profissional;
c) Valoração da Habilitação Académica de Base;
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos do decurso da aplicação do método de selecção é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento Vertical de Lamego e em edital afixado nas respectivas instalações, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos.
13 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Agrupamento Vertical de Lamego e em jornal de expansão nacional.
29 de Agosto de 2011. - O Director, Carlos Madureira Alves Rei.
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