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Despacho 41/2001, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no dia 2 de Janeiro de 2001.

Texto do documento

Despacho 41/2001 (2.ª série). - Atendendo a que o período compreendido entre o Natal e o ano novo é aproveitado por um número considerável de pessoas quer para reuniões familiares quer para gozo de férias;

Dado que aqueles dois dias festivos recaem esta época numa segunda-feira, determinando assim, necessariamente, um volume acrescido de tráfego;

Tendo presente a solução já adoptada em circunstâncias análogas:

Determino, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no dia 2 de Janeiro de 2001.

21 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de

Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/03/plain-127244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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