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Despacho (extracto) 11191/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza a nomeação do CTFPTI, em período experimental, de Joana Margarida Serralheiro Plantier para o exercício de funções como assistente técnica da Escola Superior de Educação deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11191/2011

Por despacho de 06 de Abril de 2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, após procedimento concursal, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de, Joana Margarida Serralheiro Plantier, para o exercício de funções como assistente técnica da Escola Superior de Educação deste Instituto, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela única, nos termos do disposto pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 30/12, com efeitos reportados a 11 de Abril de 2011.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas)

3 de Agosto de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

204994018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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