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Despacho 11187/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do mestre José Maurício Dias para o exercício das funções de chefe de divisão do Centro de Informática dos Serviços Centrais deste Instituto

Texto do documento

Despacho 11187/2011

No uso da competência própria constante das alíneas j) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 4 de Novembro, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, e l) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e ao abrigo do estatuído no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, autorizo a nomeação em regime de substituição, do Mestre José Maurício Dias, para o exercício das funções de Chefe de Divisão do Centro de Informática dos Serviços Centrais, deste Instituto, com efeitos a partir do dia 01 de Setembro de 2011.

Anexa-se síntese curricular académica e profissional do nomeado.

21 de Julho de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

Síntese Curricular

Elementos pessoais:

Nome: José Maurício Dias,

Data de nascimento: 23-02-1958

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Mecânica, pelo Instituto Superior Técnico.

Profissionalização em Serviço na Escola Superior de Educação de Santarém, no 1.º grupo do Ensino Secundário (Matemática).

Mestrado em Ciências da Educação, Especialização em Informática Educacional, na Universidade Católica de Lisboa.

Título de especialista, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Politécnico.

A realizar o Doutoramento em Educação a Distância e Elearning, na Universidade Aberta.

Actividade Profissional:

Sócio Fundador e Gerente da empresa Unilógica - Sistemas Informáticos, Lda., empresa responsável pelo desenvolvimento de software e venda de hardware em todos os sectores de actividade, com especial relevância, no mercado da educação

Professor de Matemática e Introdução às Tecnologias de Informação na Escola Secundária do Entroncamento

Professor requisitado na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular - Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação, tendo sido co-autor no desenvolvimento de várias aplicações informáticas, de cariz educacional

Docente da disciplina de Didáctica da Informática na Escola Superior de Educação de Santarém, da formação em serviço de professores

Supervisor Pedagógico da Formação em Serviço, do Grupo 550 (Informática).

Docente nas disciplinas de Introdução à Programação, Programação de Objectos Multimédia e Aplicações Multimédia na Escola Superior de Educação de Santarém

Coordenador do Centro de Informática do Instituto Politécnico de Santarém.

204978718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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