Delegação de Competências
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Maria João Pinto Cardoso, a competência para praticar todos os actos relacionados com os programas e projectos internacionais, na área das Relações Internacionais e de Cooperação.
Consideram-se ratificados os actos praticados pela Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de Agosto de 2011. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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