Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11055/2011, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Maria João Pinto Cardoso

Texto do documento

Despacho 11055/2011

Delegação de Competências

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Maria João Pinto Cardoso, a competência para praticar todos os actos relacionados com os programas e projectos internacionais, na área das Relações Internacionais e de Cooperação.

Consideram-se ratificados os actos praticados pela Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados até à publicação do presente despacho no Diário da República.

10 de Agosto de 2011. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

205020755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda