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Despacho 11052/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no director da Escola Superior de Tecnologia

Texto do documento

Despacho 11052/2011

Delegação de competências do Conselho de Gestão no Director da Escola Superior de Tecnologia

O Conselho de Gestão, na reunião de 1 de Julho de 2011, ao abrigo do estabelecido nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 13 de Julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidos pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31, de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de Abril, e no âmbito das atribuições do Instituto e da dotação inscrita no Orçamento de Estado, deliberou por unanimidade delegar no Director da Escola Superior de Tecnologia, Prof. Doutor Nuno Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matérias de gestão de recursos humanos:

1.1 - Conceder equiparação a bolseiro de curta duração ao pessoal não docente afecto à Escola Superior de Tecnologia e ao Centro de Informática, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;

1.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente afecto à Escola Superior de Tecnologia e ao Centro de Informática, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;

1.3 - Adoptar os horários dos serviços e os horários de trabalho mais adequados ao seu funcionamento, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da assiduidade e decidir em relação ao pessoal não docente afecto à Escola Superior de Tecnologia e ao Centro de Informática, sobre horários, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;

1.4 - Autorizar o gozo e a alteração de férias e aprovar o respectivo plano anual, excluindo a autorização de cumulação de férias, ao pessoal docente e não docente afecto à Escola Superior de Tecnologia e ao Centro de Informática, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;

1.5 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal docente e não docente afecto à Escola Superior de Tecnologia e ao Centro de Informática, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto.

2 - Em matérias de autorização de despesa:

2.1 - Autorizar, no ano civil de 2011, que todos quantos exerçam funções na Escola Superior de Tecnologia, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

2.2 - Autorizar, no ano civil de 2011, a realização de despesas referentes à aquisição de livros e revistas, nos termos legais e de acordo com os procedimentos internos em vigor, desde que estejam cobertas por receitas próprias da Escola Superior de Tecnologia. A realização de despesa referentes à aquisição de livros e revistas deve destinar-se essencialmente, a servir como material de apoio aos estudantes e à leccionação das aulas até ao montante máximo de (euro) 3 500,00 (três mil e quinhentos euros), IVA incluído;

2.3 - Autorizar, no ano civil de 2011, a realização de despesas referentes à aquisição de material de escritório e consumíveis de economato, nos termos legais e de acordo com os procedimentos internos em vigor, desde que estejam cobertas por receitas próprias da Escola Superior de Tecnologia, até ao montante máximo de (euro) 2 143,02 (dois mil cento e quarenta três euros e dois cêntimos), IVA incluído;

2.4 - Autorizar, no ano civil de 2011, a realização de despesas referentes a formação e-learning até ao montante máximo de (euro) 10 000,00 (dez mil euros), IVA incluído;

2.5 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações no estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exerçam funções na Escola Superior de Tecnologia, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de Março que estabelece as normas de execução do orçamento no ano de 2011 e na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

2.6 - Autorizar, em casos excepcionais de representação, desde que devidamente fundamentado, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitas contra documento comprovativo de despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o previsto no Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março que estabelece as normas de execução do orçamento no ano de 2011 e na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 05 de Maio;

2.7 - Para efeitos do disposto nos n.os 2.2 e 2.3 do presente despacho consideram-se receitas próprias, 75 % de receitas cobradas relativas a projectos, estudos, pareceres, cursos de pós-graduação e mestrados.

2.8 - É da responsabilidade do Director da Escola Superior de Tecnologia a verificação do cumprimento da legislação em vigor sobre a atribuição das ajudas de custo e subsídio de deslocação.

É competência dos Serviços Financeiros e do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno dos Serviços Centrais, ao abrigo do presente despacho:

1 - O registo do compromisso de qualquer autorização de despesa, pelo que qualquer autorização de despesa deve ser remetida aos Serviços Financeiros no prazo máximo de 8 dias após a sua emissão;

2 - O pagamento da despesa após verificação da legalidade do procedimento e a respectiva autorização de pagamento pelo órgão competente.

As presentes delegações não podem ser subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 1 de Julho de 2011.

1 de Julho de 2011. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

204961748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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