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Despacho 11029/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 11029/2011

Considerando que o Técnico Superior, Francisco Manuel Rosa Coelho, em 31/12/2009 concluiu 4 módulos completos de exercício continuado em cargos dirigentes, e que requereu a alteração do actual posicionamento remuneratório nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30 de Agosto e 64-A/2008 de 31 de Dezembro, mantida em vigor pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, determino a alteração para a 8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 39, com efeitos a 01/01/2010.

Assim, e de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o referido trabalhador, respeitando o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 de Julho de 2011. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

204866613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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