Despacho da directora da FDUNL n.º 8-B/2009 - Delegação e subdelegação de competências na administradora da Faculdade
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º e no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de Janeiro de 2009, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e no Despacho 17987/2009, de 23 de Julho, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2009, em conjugação com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro delego ou subdelego na Administradora da Faculdade, Licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, nas faltas e impedimentos dos Subdirectores:
1 - Decidir as questões colocadas à FDUNL pela AEFDUNL.
2 - Despachar os requerimentos e demais assuntos académicos apresentados pelos alunos.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
Para publicação no Diário da República.
5 de Agosto de 2009. - A Directora, Teresa Pizarro Beleza.
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