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Despacho 11006/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, da Licenciada Margarida Maria Santos Murteira de Sousa Cabral como Directora dos Serviços Académicos, cargo de Direcção Intermédia do 1.º Grau

Texto do documento

Despacho 11006/2011

Por despacho do Reitor da Universidade de Évora, de 14 de Julho de 2011, foi renovada nos termos do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão de serviço da Licenciada Margarida Maria de Santos Murteira de Sousa Cabral para o lugar de Directora dos Serviços Académicos, cargo de direcção intermédia do 1.º grau desta Universidade, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 4 de Outubro de 2011.

22 de Julho de 2011. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

204950415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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