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Despacho 10937/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de director de serviços de Prospectiva Estratégica

Texto do documento

Despacho 10937/2011

Considerando o impedimento do titular do cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 7 de Abril, republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e visando garantir as condições de funcionamento que permitam a prossecução das atribuições cometidas ao Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, torna-se necessário proceder à nomeação de um dirigente para aquela unidade orgânica.

Considerando os requisitos legais e as competências exigidos para o lugar a prover, nomeio, em regime de substituição, e com efeitos a 6 de Junho de 2011, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o técnico superior principal do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, o Doutor António Manuel Alvarenga Rodrigues, para exercer o cargo de Director de Serviços de Prospectiva Estratégica do DPP. O Doutor António Manuel Alvarenga Rodrigues reúne os requisitos legais exigidos e possui competências adequadas ao exercício do referido cargo, conforme evidenciado na nota curricular anexa a este Despacho.

16 de Junho de 2011. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

Nota biográfica

António Manuel Alvarenga Rodrigues é doutorado em Ciências da Gestão pela Universidade Jean Moulin Lyon 3. Licenciou-se em Economia pela FEP - Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em 1997, e concluiu o Diplôme d'Etudes Approfondies (DEA) en Economie Européenne do Colégio da Europa (Bruges), em 1999, com equivalência concedida ao Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus do ISEG/UTL. É pós-graduado em Estratégia (ISCSP/UTL). Tem obtido formação internacional variada na área da Prospectiva. Participou em múltiplos projectos de Prospectiva de âmbito nacional, sectorial e regional/territorial.

Trabalha no DPP desde Outubro de 2000 desempenhando, desde Novembro de 2008, as funções de Chefe de Divisão de Análise Prospectiva. Da sua actividade recente destaca-se o desenvolvimento e co-coordenação dos projectos Horizon Scanning DPP (Scanning Database e DPP Scanning Docs), HybCo2 (particularmente na sua vertente de desenvolvimento de Cenários Globais e Cenários para a Economia Portuguesa), "Análise de Tendências Internacionais" (no âmbito da Business Intelligence Unit coordenada pela AICEP) e das acções de formação na área da Prospectiva Territorial desenvolvidas pelo DPP. Conta com diversas publicações e comunicações a nível nacional e internacional nas áreas da Prospectiva, Inovação, Economia Portuguesa e Assuntos Europeus.

Tem experiência profissional, entre outras instituições, numa multinacional na área do grande consumo, no Parlamento Europeu e na API - Agência Portuguesa para o Investimento. Nos últimos anos tem vindo a realizar um conjunto de actividades de docência e formação nas áreas da Prospectiva, Economia Portuguesa e Economia Europeia, incluindo o desenvolvimento e a coordenação científica de cursos pós-graduados e de especialização no ISEG-UTL e no INA - Instituto Nacional de Administração.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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