Resolução 45/91, de 12 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 11, de 12.03.1991, Pág. 257
- Data: 1991-03-12
- Diploma não vigente
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Sumário
Declara a utilidade pública urgente da expropriação do prédio urbano necessário à correcção e pavimentação de ER 1-1ª, Ribeira Seca, Ribeira Grande.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2019-03-27 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
6/2019/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta o edifício da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para garantir a plena acessibilidade por pessoas portadoras de deficiência
Aviso
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