1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na licenciada Helena de Almeida Esteves, directora de serviços de recursos humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar os funcionários de justiça a iniciarem funções perante entidades diferentes daquelas para onde ou sob cuja dependência tenham sido colocados;
b) Autorizar a prorrogação do prazo para início de funções dos funcionários de justiça;
c) Autorizar a recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários de justiça;
d) Autorizar os funcionários de justiça a residirem em comarca diversa daquela onde exercem funções;
2 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela directora de serviços de recursos humanos, Licenciada Helena de Almeida Esteves, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
28 de Junho de 2011. - A Subdirectora-Geral, Teresa Moraes Sarmento.
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