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Declaração de Rectificação 1367/2011, de 1 de Setembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 10331/2011, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1367/2011

Rectifica o aviso 10331/2011, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011

Faz-se público que:

No 1.º parágrafo do referido aviso, onde se lê «Decreto-Lei 2009/2009» deve ler-se «Decreto-Lei 209/2009».

O n.º 9.1 desaparece.

No n.º 10, onde se lê «Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.» deve ler-se «Habilitações exigidas - sem escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.».

Todo o n.º 11 será substituído por «Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.».

O n.º 12 desaparece na íntegra e terá a seguinte redacção «Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.».

O n.º 13 desaparece.

No n.º 17.1.1, onde se lê «Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.» deve ler-se «Níveis classificativos: esta prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores.».

O n.º 14 passa a ser o n.º 13, seguindo a restante numeração esta nova ordem sequencial até ao final.

24 de Agosto de 2011. - O Presidente do Júri, José António Gil Pratas.

305062502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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