Regulamento (extracto) n.º 517/2011
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em sua Reunião Ordinária de 7 de Fevereiro de 2011, deliberou, por maioria, aprovar e remeter à Assembleia Municipal, pela qual foi aprovado em sessão realizada no dia 25 de Fevereiro de 2011, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Regulamento que estabelece o quadro regulamentar de licenciamento de actividades cujo exercício implique o uso do fogo.
Assim, e para os efeitos legais, torna-se público que o Regulamento referido encontra-se disponível ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo, no gabinete de Apoio ao Munícipe e na pagina da Internet da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
22 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes.
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