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Aviso 16988/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Aprovação das primeiras alterações ao Regulamento de Obras e Trabalhos no Subsolo do Domínio Público Municipal

Texto do documento

Aviso 16988/2011

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, a Assembleia Municipal de Sintra, na sua 3.ª Sessão Ordinária, em 22 de Junho de 2011, deliberou aprovar as primeiras alterações ao Regulamento de Obras e Trabalhos no Subsolo do Domínio Público Municipal, acompanhadas de Parecer da Comissão Permanente de Comissão Permanente de Obras Municipais, Trânsito, Segurança e Protecção Civil da Assembleia Municipal de Sintra.

Assim, sem prejuízo da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, torna-se de igual modo público que, os referido regulamento se encontra ainda disponível através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

28 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

304972959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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