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Aviso 16897/2011, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional no âmbito do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova

Texto do documento

Aviso 16897/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional no âmbito do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Pedro da Cova.

1 - Para efeitos do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/1 e dado ainda não existir reserva de recrutamento constituída junto do DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 21/7/2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias, a contar da data do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Pedro da Cova, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: Casa da Malta/Museu Mineiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefia e prende-se com trabalhos auxiliares no tratamento e conservação de obras de arte e na montagem de salas de exposição, vigilância de peças em exposição, atendimento público e controlo de visitas, limpeza e boa conservação do Museu, entre outras tarefas indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, com as alterações legislativas introduzidas.

5 - Requisitos de Admissão: Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de 21/7/2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória em função da idade e critério preferencial aos candidatos possuírem experiência profissional idêntica ao posto de trabalho.

8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura: através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia ou na página electrónica do DGAEP em www.dgaep.gov.pt

10 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua Rosa Damasceno, 186, 4510-421 S. Pedro da Cova, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, sendo emitido recibo, ou através de carta registada e com aviso de recepção para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no numero anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

13 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como métodos de selecção obrigatórios: Prova de Conhecimentos Escrita (para candidatos sem RJEP)/Avaliação Curricular(para candidatos com RJEP) e como método complementar a entrevista Profissional de Avaliação.

15 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16 - Serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

i) Habilitações literárias a avaliar da seguinte forma: escolaridade obrigatória (18 valores) e escolaridade superior à obrigatória (20 valores)

ii) Formação Profissional, considerando as área de formação e aperfeiçoamento profissional detidas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a desempenhar, a avaliar nos seguintes termos: formação relevante (20 valores) e formação irrelevante ou sem formação (10 valores);

iii) Experiência Profissional incidente sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, de acordo com o seguinte: sem experiência profissional (4 valores), até 2 anos de experiência profissional (8 valores), mais de 2 anos e até 3 anos de experiência profissional (12 valores) e mais de 3 anos de experiência profissional (20 valores)

iv) Avaliação de Desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: desempenho relevante convertido em excelente (20 valores), desempenho relevante ou muito bom (17 valores), desempenho adequado ou bom (14 valores), desempenho irrelevante (10 valores), e desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau (8 valores). Os candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, serão avaliados com 12 valores.

17 - A fórmula a aplicar para a Avaliação Curricular é a seguinte: AC = (i x 20 %) + (ii x 20 %)+(iii x 30 %)+(iv x 30 %)/4.

18 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incluindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação:

a) Os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

b) O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro)

19 - Na Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), bem como na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

20 - A Entrevista Profissional de Avaliação (EPA) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

21 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

22 - CF = 70 % PCE/AC + 30 % EPA

23 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos excluídos ao procedimento serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da respectiva portaria para a realização da audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, supra mencionado.

25 - Consideram-se excluídos do respectivo procedimento, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como aqueles que não compareçam à aplicação de qualquer método que exija a sua presença.

26 - Composição e identificação do Júri:

a) Presidente - António Leonel da Silva Cabral

b) Vogais efectivos - Maria Conceição Alves Coutinho Teixeira e João Fernando Martins

c) Vogais suplentes - José Joaquim da Rocha Gomes e Eugénia Maria Sousa B. L. Faria

27 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

28 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixado em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita na Rua Rosa Damasceno, 186, 4510-421 S. Pedro da Cova e disponibilizada na sua página electrónica em www.Jf-saopedrodacova.pt.

29 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

30 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da alínea d), do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela forma decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

31 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

32 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC

24/08/2011. - O Presidente da Junta, Daniel Vieira.

305056266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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