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Aviso 16811/2011, de 30 de Agosto

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Sumário

Período experimental de 120 dias referente às assistentes técnicas Maria Helena Ferreira e Irene Caldas

Texto do documento

Aviso 16811/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 17178/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de Agosto de 2010, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área funcional da Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e tendo em conta o disposto no n.º 1 da alínea b) do artigo n.º 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o período experimental de 120 dias, com efeitos a 1 de Março de 2011 para a primeira trabalhadora e 9 de Março de 2011 para a segunda trabalhadora:

(ver documento original)

5 de Maio de 2011. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

205057084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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