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Aviso (extracto) 16801/2011, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de técnico superior - área de história

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16801/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no art.º50.ºda Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º.64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º.3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que por proposta aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 04 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal desta Câmara, da carreira/categoria de Técnico Superior - Área de História, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei n.º.209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º.64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º.3-B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º.55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 06 de Abril.

3 - Caracterização das funções - integra a Equipa do Museu Municipal sendo responsável pela conservação e restauro do acervo bibliográfico do Museu Almeida Moreira.

4 - Local de trabalho - Casa Museu Almeida Moreira.

5 - Remuneração - o posicionamento remuneratório do trabalhador obedece ao disposto no artigo 55.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º.64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei n.º.55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artº.8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito habilitacional - Licenciatura em Português/História, Ramo de Defesa do Património e Dinamização Cultural.

7 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º.4 do artigo 6.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº.26 da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 06 de Abril;

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt) datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu.

8.3 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados:

a) Currículo profissional, detalhado e comprovado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce ou exerceu, bem como a formação profissional detida;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou actividade que se encontra a exercer;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

e) Avaliação de desempenho.

8.4 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) a e) do n.º.9.3, serão excluídos do concurso.

8.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores do Município de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, bem como da declaração mencionada na alínea c) do ponto 9.3.

9 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: nos termos do disposto no n.º.4 do artº.53.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento, são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função

11.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF= 70 %AC + 30 %EAC

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº.35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 06 de Abril;

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt;

16 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º.3 do artº.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Dr.ª Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Sofia Coelho Lopes, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. António José Garcia de Carvalho Baptista, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Joaquim Jorge Marques do Couto e Drª. Maria Teresa Gonçalves Abreu Fonseca, ambos, Técnicos Superiores.

18 - Nos termos do disposto no n.º.1 do artº.19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 06 de Abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal e, por extracto, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

16 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Américo Correia Nunes, Dr.

305044301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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