Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 845/2011, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Projecto de regulamento para a concessão de bolsas de estudo para o ensino superior

Texto do documento

Edital 845/2011

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002,de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 18 de Julho de 2011, deliberou aprovar o "Projecto de Regulamento para a concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior" e submeter o mesmo à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.

O processo poderá ser consultado na secção de expediente e arquivo da Câmara Municipal de Almeirim, nos horários de expediente e no site da Câmara Municipal (www.cm-almeirim.pt).

Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

19 Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Projecto de Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

A Constituição da República confere a todos os cidadãos o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidade de acesso escolar. No entanto, as grandes dificuldades socioeconómicas que caracterizam hoje a sociedade portuguesa constituem para muitos um forte impedimento ao seu acesso e frequência do ensino superior.

Acresce, por outro lado, a necessidade de investir em políticas que visem a promoção das competências académicas e profissionais dos cidadãos, como forma de assegurar o desenvolvimento do Concelho, em especial, o que passa necessariamente pelo apoio à escolaridade, devendo ser promovidas e desenvolvidas acções para que os jovens não interrompam o seu percurso escolar. As acções desta natureza enquadram-se nas competências atribuídas às Autarquias Locais - artigo 13.º, n.º 1, alínea d), da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Atenta a este facto, a Câmara Municipal de Almeirim, com o intuito de contribuir para, na medida das suas possibilidades, minorar tal situação entende dever instituir um sistema de bolsas de estudos especialmente dedicada a alunos do ensino superior e, ao mesmo tempo, estabelecer de forma clara e objectiva os critérios de atribuição dos apoios ao prosseguimento de estudos.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro;

c) Alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro;

d) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto

1 - O presente regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Almeirim, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, com reconhecido mérito escolar e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

Artigo 3.º

Montante e periodicidade

1 - O número de bolsas de estudo a conceder em cada ano lectivo, bem como o quantitativo monetário de cada uma, será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal de Almeirim.

2 - A bolsa de estudo será anual e atribuída durante 10 meses.

3 - Sempre que um candidato ou bolseiro receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal de Almeirim através do respectivo documento comprovativo o qual deverá incluir o seu montante.

Artigo 4.º

Período de candidaturas

As candidaturas às bolsas de estudo a conceder deverão ser apresentadas anualmente de 1 a 31 de Outubro.

II - Processo de Candidatura

Artigo 5.º

Condições de Candidatura

1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem de nacionalidade portuguesa

b) Serem residentes no Concelho de Almeirim há mais de 5 anos;

c) Terem tido bom aproveitamento escolar no ano lectivo anterior;

d) Não serem detentores de qualquer tipo de grau de ensino superior;

e) Apresentarem comprovativo de como solicitaram bolsa nos Serviços Sociais da Universidade e respectivo deferimento/indeferimento do serviço.

2 - Os estrangeiros e apátridas gozam dos mesmos direitos que os cidadãos portugueses.

Artigo 6.º

Apresentação da Candidatura

1 - A candidatura à bolsa de estudo é requerida mediante o preenchimento de ficha individual, na qual se identificará o candidato, indicando nome completo, filiação, data de nascimento, numero de identificação, residência, estado civil, curso que frequenta e respectivo ano, média do ano transacto e profissão. A ficha será fornecida aos interessados pelo Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Almeirim.

2 - Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante, quando maior de idade;

b) Os encarregados de educação ou o responsável pela sua educação, quando o estudante for menor;

3 - A apresentação da candidatura deverá ocorrer no período de tempo descrito no artigo 4.º;

4 - Aquando a apresentação da candidatura, deverá ser fornecida uma cópia do presente Regulamento aos candidatos.

Artigo 7.º

Documentação

A ficha de candidatura referida no artigo anterior deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de identificação, do cartão de contribuinte e cartão de eleitor ou, no caso do candidato ser menor de idade, cartão de contribuinte do encarregado de educação;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência onde conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência no Concelho;

c) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respectiva classificação (média);

d) Certificado de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso, com especificação do curso;

e) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano lectivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, e certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior;

f) Fotocópia da última declaração de I.R.S. e ou I.R.C., referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano lectivo a que se refere a candidatura ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face ao emprego, a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência;

g) Certidão emitida pela Repartição de Finanças de Almeirim onde se declara que o agregado familiar está isento da apresentação de declaração de rendimentos, se for caso disso.

h) Declaração, sobre compromisso de honra, assinada pelo encarregado de educação ou pelo candidato, quando maior de idade, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes;

i) Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar passada pela Repartição de Finanças da sua área de residência;

j) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);

k) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que o Sector da Educação entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo

Artigo 8.º

Cálculo do Rendimento

O cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é o realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

C = R - (I+S+H)/12 x N

sendo que:

C = Rendimento mensal per capita

R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar

I = Impostos e Contribuições, até ao limite fixado por despacho do Ministério da Educação

H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados

S = Encargos com a saúde até ao limite fixado por despacho ministerial

N = número de elementos do agregado familiar

Artigo 9.º

Critérios de Selecção

Quando não seja possível atender a todos os pedidos, por a quantidade de candidaturas ser superior ao número de bolsas de estudo a atribuir, serão consideradas, por ordem decrescente, as seguintes condições de preferência:

a) Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar;

b) Melhor aproveitamento escolar obtido no ano lectivo anterior;

2 - Em caso de igualdade, a melhor média de classificação final nos últimos três anos;

3 - As bolsas de estudo atribuídas serão aprovadas em reunião de Câmara Municipal;

4 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não derem entrada na Câmara Municipal de Almeirim dentro do prazo mencionado neste Regulamento, ou que não estiverem devidamente instruídos.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, relativamente aos pedidos de renovação que não estejam devidamente instruídos, os requerentes têm um prazo de oito dias úteis a fim de poderem apresentar documentação em falta.

Artigo 10.º

Processo de Análise

1 - A selecção dos candidatos caberá ao técnico responsável, designado para o efeito pela Câmara Municipal;

2 - A decisão do técnico terá obrigatoriamente de ser dada num prazo de trinta dias úteis, uma vez terminado o período de candidatura referenciado no artigo 4.º do presente regulamento;

3 - Para efeitos de selecção a que se refere o primeiro anterior, o técnico responsável utilizará, obrigatoriamente, os seguintes critérios:

a) Rendimento per capita mensal do agregado familiar indexado ao salário mínimo nacional para os trabalhadores da industria (SMN)

Até 25 % do SMN - 30 Pontos

(maior que)25 % e até 35 % do SMN - 20 pontos

(maior que)35 % e até 45 % do SMN - 10 pontos

(maior que)45 % e até 50 % do SMN - 5 pontos

b) Melhor aproveitamento escolar do candidato

(maior que)18 valores - 10 pontos

De 16 a 18 valores - 7 pontos

De 13 a 15 valores - 5 pontos

(menor que)13 valores - 3 pontos

c) Menor idade do candidato, à data da candidatura;

Até 19 anos - 10 pontos

De 19 a 22 anos - 5 pontos

(maior que)22 anos - 3 pontos

d) Dimensão do Agregado Familiar:

Agregado familiar com número de elementos (igual ou menor que)4 - 5 pontos

Agregado familiar com número de elementos (igual ou maior que) 5 e (igual ou menor que) 7 - 10 pontos

Agregado familiar com número de elementos (igual ou maior que) 8 e (igual ou menor que) 10 - 15 pontos

Agregado familiar com número de elementos (igual ou maior que) 11 - 20 pontos

e) Renovação de bolsa de estudo:

1.ª renovação - 5 pontos

(maior que)1.ª renovação - 10 pontos

3 - Em caso de empate pontual prevalece o candidato com menor rendimento mensal per capita.

4 - Caso o candidato seja já beneficiário de uma outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente para o mesmo ano lectivo de valor inferior à bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal de Almeirim, não lhe poderá ser atribuído o montante desta última por inteiro, mas apenas o montante respeitante à diferença entre ambas.

5 - Feito o escalonamento, elaborar-se-á uma lista provisória onde constarão os seguintes elementos:

a) Nome completo do candidato;

b) Posição obtida;

c) Menção de "Admitido" ou "Excluído";

d) Fundamentação das exclusões;

6 - A lista referida no número anterior será afixada para consulta no edifício dos Paços do Município e dela será dado conhecimento a cada um dos candidatos por meio de carta registada com aviso de recepção;

7 - Os candidatos poderão reclamar da lista para o Vereador responsável, apresentando para o efeito exposição escrita e devidamente fundamentada, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de afixação da lista;

8 - Da decisão tomada sobre a reclamação será dado conhecimento ao reclamante, não havendo lugar a recurso;

9 - A fim de fundamentar a sua decisão e, caso entenda conveniente, o técnico responsável poderá:

a) Proceder a consulta junto da Junta de Freguesia onde o candidato resida;

b) Convocar os candidatos para entrevista individual;

c) Solicitar outros meios de prova que considere necessários.

Artigo 11.º

Deveres dos Bolseiros

Constituem obrigações dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, no âmbito da atribuição de bolsas de estudo;

b) Comunicar à Câmara Municipal, qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da Bolsa de Estudo que possam influir nos resultados previamente estabelecidos;

c) Comunicar à Câmara Municipal a atribuição e o montante da Bolsa ou subsídio por parte de outra entidade e apresentar o respectivo comprovativo a fim de ser reavaliada a situação;

d) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos, através da comprovação das notas na avaliação final de cada semestre.

Artigo 12.º

Direitos dos Bolseiros

Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Almeirim:

a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da bolsa atribuída - prestações mensais;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.

Artigo 13.º

Renovação de Bolsa de Estudo

1 - O processo de renovação de bolsa de estudo segue os trâmites previstos no artigo 6.º do presente regulamento;

2 - A renovação da bolsa pressupõe, obrigatoriamente, a obtenção de aproveitamento escolar por parte do candidato, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados, designadamente, doença prolongada;

3 - Será dada preferência, no processo de selecção de candidaturas, aos candidatos que pretendam a renovação da bolsa de estudo, desde que se mantenham actuais as condições de acesso previstas no presente regulamento.

Artigo 14.º

Cessação da Bolsa

1 - Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:

a) A prestação, por omissão ou inexactidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Almeirim pelo candidato ou seu representante;

b) Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;

c) A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;

d) A reprovação/falta de aproveitamento no ano lectivo anterior ao da candidatura;

e) Mudança de residência para outro concelho;

f) Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;

g) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 11.º

2 - Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adoptar os procedimentos julgados adequados.

Artigo 15.º

Lista definitiva

Findo o período de reclamações, os técnicos responsáveis analisarão as mesmas, caso existam, e consequentemente elaboram, a lista definitiva, devidamente fundamentada, que será submetida reunião de Câmara Municipal para deliberação.

Artigo 16.º

Liquidação das bolsas

As bolsas de estudo serão liquidadas mensalmente aos interessados se maiores de 18 anos ou, caso contrário, aos respectivos encarregados de educação, durante 10 meses.

Os alunos que se encontrem colocados numa Instituição Escolar que diste a uma distância igual ou inferior a 30 km da sua residência, apenas ser-lhes-á pago o subsídio de transporte (equivalente ao passe mensal) e ou um valor mediante o rendimento líquido per capita do agregado familiar, que será liquidado através de um pagamento único.

O valor da bolsa atribuída pela Câmara adicionada à atribuída pela Universidade, não deverá exceder os 400(euro);

Artigo 17.º

Reapreciação de valores

A bolsa de estudo será reapreciada quando o bolseiro melhore significativamente a sua disponibilidade económica ou passe a receber benefícios de outra Entidade, que somados à bolsa atribuída pelo município, não deverá ultrapassar os 400(euro) mensais.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

Caberá à Câmara Municipal de Almeirim decidir em todos os casos de dúvidas e omissões ao presente regulamento.

Artigo 19.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as disposições constantes do regulamento anterior.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

205045096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda