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Despacho (extracto) 10661/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Nomeia Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa para o cargo de assessor do Gabinete da Presidente da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10661/2011

Por despacho de 8 de Agosto de 2011 da Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves:

Especialista-jurista do Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral dos Impostos, mestre Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa - nomeado, em regime de comissão de serviço, nos termos dos artigos 8.º e 10.º, n.º 1 da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, em conjugação com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, para o cargo de assessor do Gabinete da Presidente da Assembleia da República, ficando autorizado, em conformidade com o estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, a exercer as actividades referenciadas.

10 de Agosto de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

205047307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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