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Aviso 16527/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo determinado, a tempo parcial, para contratação de 13 monitores para os prolongamentos de horário dos jardins-de-infância

Texto do documento

Aviso 16527/2011

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e de acordo com a FAQ da DGAEP, é dispensada temporariamente a obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 16 de Abril, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, torna-se público que, na sequência da deliberação do Executivo, de 08 de Agosto do ano de 2011, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, para contratação de treze Monitores (masculino ou feminino), para os prolongamentos de horário dos Jardins de Infância, com uma carga horária de três horas diárias, para exercer funções no Município de Melgaço.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de treze postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a tempo parcial, previsto no mapa de pessoal do Município.

2 - Local de trabalho: Centro Escolar da Vila.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Colaborar com o Educador de Infância no planeamento das actividades de animação a desenvolver com as crianças no âmbito do prolongamento do horário do jardim de Infância, desenvolver as actividades planeadas, cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças na escola, providenciar a arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como, do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento das actividades; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

Prestar apoio às crianças durante o período do almoço, no refeitório escolar.

4 - Perfil de competências - responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação; comunicação.

5 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade/equivalente ou, três anos de experiência como Monitores.

6 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Posicionamento remuneratório: a remuneração equivale a 7,16 (euro) por hora, tendo por base o vencimento do Assistente Técnico.

8 - Horário de trabalho: de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário a definir.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 5 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

13 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão e Curriculum Vitae detalhado e assinado, bem como, documento comprovativo dos cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata, documento comprovativo da experiência profissional.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

15 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela administração regional de saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

16 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço.

17 - Métodos de selecção e critérios:

Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório e

Entrevista de Avaliação de Competências, também com carácter eliminatório.

17.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e complexidade das mesmas, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo classificada através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e tendo a ponderação de 60 % para a valoração final.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da formula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

sendo:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas Entidades competentes.

EP - Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, para as quais está habilitado até 30 de Junho de 2011.

FP - Formação profissional: considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções.

17.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e sendo a sua ponderação para a valoração final de 40 %.

18 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

19 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 16 de Abril.

21 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

22 - Júri do concurso:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Municipal;

Vogais efectivos:

Maria Luísa Dias Gomes, Chefe de Divisão da Divisão de Acção Social e Educação.

Ariana Gouveia Ribeiro - Técnica Superior, Jurista.

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias - Técnica Superior, Jurista.

Eva Maria Rodrigues Martins - Técnica Superior.

Substituto do Presidente do júri: 1.º Vogal efectivo.

23 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

24 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal do Município e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

26 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 16 de Abril.

27 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

28 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 16 de Abril.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

305028726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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