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Despacho 10607/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Fisioterapia

Texto do documento

Despacho 10607/2011

Curso de Licenciatura em Fisioterapia

A Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado por 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, publicado no Diário da República pelo Despacho 27442/2008, de 27 de Outubro de 2008, foi alterado, por deliberação do órgão legal e estatutariamente competente para o efeito, sem que tenha havido modificação quer dos objectivos quer da estrutura curricular do ciclo de estudos.

A alteração do plano de estudos foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Agosto de 2011, conforme previsto nos artigos 77.º e 80.º do supracitado diploma legal, pelo que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa passa a ser o constante do anexo ao presente aviso.

17 de Agosto de 2011. - O Presidente Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Licenciatura em Fisioterapia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: 726 - Fisioterapia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 Créditos.

7 - Duração normal do curso: 4 Anos/8 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Fisioterapia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

1) Tal como sugerido na Portaria 256/2005, são classificadas na área científica Saúde (720) todas as unidades curriculares que são transversais aos diferentes cursos de Saúde, como, por exemplo, Estrutura e Função do Sistema Músculo-Esquelético, Fisiopatologia, etc.

2) O Conselho Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 26 horas de trabalho do aluno, significando isto que o trabalho total do aluno, num ano lectivo, corresponde a 1560 horas.

11 - Plano de estudos:

Licenciatura em Fisioterapia

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

205037036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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